Carta Cidade Acessível


O principal conceito de pessoa com deficiência é o adotado pela Convenção da Organização das Nações Unidas que trata sobre os direitos da pessoa com deficiência. O aspecto mais importante está em superar as legislações tradicionais que normalmente enfocavam o aspecto clínico da deficiência. As limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais passam a ser consideradas atributos das pessoas, sendo que esses podem ou não gerar restrições para o exercício dos direitos, dependendo das barreiras sociais ou culturais que se imponham aos cidadãos com tais limitações, o que possibilita afirmar-se que deficiência é a combinação de limitações pessoais com impedimentos culturais, econômicos e sociais. Desloca-se a questão do âmbito do individuo com deficiência para as sociedades que passam a assumir a deficiência como problema de todos.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 40 milhões de brasileiros declararam possuir alguma deficiência, o que significou um salto de 1,41% em 1991 para 14,5% da população em 2000 e agora, 23,4%. A principal razão para o grande aumento no número de pessoas com deficiência é a alteração dos instrumentos de coleta de informações, incluindo o modelo social. O RS possui aproximadamente dois milhões e quinhentas mil pessoas com deficiência (IBGE, 2010).
Há também um aumento da população com deficiência no Brasil devido ao aumento da expectativa de vida da população, e da violência urbana (assaltos, violência no trânsito, entre outros motivos), alterando paulatinamente o perfil desta população que, anteriormente, era o de deficiências geradas por doenças.
O Brasil é um dos poucos países que possui legislação específica para este público. Hoje menos de 50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania precisam avançar em muitos aspectos.
O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal. Por outro lado, o direito de comunicar-se é condição essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o exercício de sua cidadania e garantia de sua dignidade.
Com base em tais princípios, todas as medidas necessárias para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de promover o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988).
Desta forma é fundamental que seja contemplado nas diretrizes de governo um Programa específico as Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades, centrado nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social, transversalizado em todas as demais políticas e com garantia de orçamento público que possibilite a real participação desta minoria no contexto das políticas e fortaleça o papel institucional da deste segmento na estrutura do estado.
O Compromisso Cidade Acessível:
Incitamos todos os níveis de governo, autoridades locais, empresas, instituições de ensino e pesquisa, Ongs, redes e outras organizações brasileiras a juntarem-se a nós, reconhecendo e apoiando os Compromissos da Carta Cidade Acessível como uma contribuição significativa para os esforços brasileiros no sentido de alcançarmos a acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência. Convidamos a todos para que nos apoiem a alcançar estes compromissos, a monitorar o nosso desempenho e a tornar acessíveis as áreas de conhecimento em que são peritos.
RECONHEÇO E APROVO O ACIMA DESCRITO, POR MEIO DA MINHA ASSINATURA:
1. Aprovamos a Carta Cidade Acessível. 
2. Aprovamos os Compromissos da Carta Cidade Acessível. 
3. Concordamos em produzir um Documento Base sobre o Diagnóstico da Situação Atual referente aos temas contidos nos Compromissos Cidade Acessível que sirva de ponto de partida para o nosso processo de estabelecimento de metas e criar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Órgão Gestor Municipal de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência. Este Documento Base será produzido no período de até 06 meses após a data da nossa posse. A análise da situação atual incluirá o contexto das políticas, referir-se-á a compromissos e metas oficiais para com a acessibilidade e descreverá os principais desafios atuais. 
4. Concordamos em implementar processos participativos local, estadual ou nacional para o estabelecimento de metas que incorporem a Convenção da ONU e/ou outros processos de ação para a acessibilidade que tenham em consideração os resultados do Documento Base sobre o Diagnóstico da Situação Atual. 
5. Concordamos em estabelecer prioridades nas nossas tarefas, com o objetivo de abordar os 8 Compromissos articulados com a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: 
a) GOVERNANÇA E GARANTIA DO PROTAGONISMO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
b) GESTÃO LOCAL PARA A ACESSIBILIDADE
c) PLANEJAMENTO E DESENHO URBANO ACESSÍVEL
d) AÇÃO LOCAL PARA A SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
e) EQUIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E CULTURA DE PAZ 
f) DO LOCAL PARA O GLOBAL 
g) EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA A ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DE VIDA 
h) CULTURA PARA A ACESSIBILIDADE
6. Concordamos em estabelecer metas específicas para a nossa situação em períodos de 48 meses após a data da nossa posse, tomando em consideração os Compromissos da Carta Cidade Acessível como uma fonte de inspiração e estabelecer horizontes temporais relativos às metas que sejam adequadas para demonstrar os resultados dos nos nossos compromissos. 
7. Concordamos em realizar anualmente um monitoramento dos nossos resultados face aos Compromissos da Carta Cidade Acessível e a disponibilizá-lo aos nossos cidadãos. 
8. Concordamos em divulgar, periodicamente, informações aos cidadãos acerca das nossas metas e resultados. Concordamos em agendar uma primeira avaliação detalhada após dois anos da posse no cargo. 

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