quarta-feira, 25 de abril de 2012

Conferência Municipal dos Diretos das Pessoas com Deficiência


Foto 01 - representantes do COEPEDE, COMPÈDE e SMCAS.

A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) de Viamão promoveu nesta segunda-feira (23), a I Conferência Municipal dos Diretos das Pessoas com Deficiência. O evento visou discutir políticas públicas municipais das pessoas com deficiência, com a participação direta da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para as Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coepede).

Para o secretário de Cidadania e Assistência Social, Carlos Pires, eventos desse porte engrandecem cada vez mais a cultura dos moradores de Viamão, passando informações de profissionais bem qualificados como é o caso do vice-presidente do Coepede e chefe de gabinete da Faders, Jorge Amaro, e para a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Compede), Magda Rodrigues. Em acréscimo, o prefeito Alex Boscaini apenas ressaltou a importância da conferência e parabenizou a iniciativa da SMCAS pelo ato prestado aos deficientes físicos.

A palestra foi ministrada por Magda Rodrigues. Logo depois, Jorge Amaro prosseguiu com as considerações. O objetivo da conferência, segundo Amaro, foi ler e aprovar o regimento interno, que tem como finalidade analisar os avanços e obstáculos da Política Pública Municipal para inclusão da pessoa com deficiência. Vários assuntos estiveram em pauta: educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional, além da acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; saúde prevenção, reabilitação, órteses e próteses; e por fim, segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequada.
Foto 02 - Jorge Amaro, Carlos Pires e Alex Boscaini.

O evento ainda contou com a exposição de painéis explanadores da Faders, os quais desenvolviam mais os objetivos. Na parte da tarde, foram formados grupos temáticos para aprovação do texto e a votação dos delegados para a etapa estadual, que acontecerá de 20 a 22 de julho, e a etapa nacional, de 3 a 6 de dezembro.

 Texto e fotos: Tamires Fonseca

Conferência municipal debate direitos da pessoa com deficiência


Foto 01 - representantes da plenária nas discussões.

“É um evento histórico para o nosso município”. Foi assim que a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sapiranga (COMDIPEDE), Dione Helena da Silva Pereira, abriu a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorrida na tarde desta sexta-feira, dia 20, no Centro Evangélico. 
Foto 02 - mesa de abertura, com autoridades.

Com o objetivo de discutir políticas públicas relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência, a plenária teve o tema “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”. Presente na abertura do encontro, o prefeito de Sapiranga, Nelson Spolaor, destacou o esforço do governo municipal em garantir os direitos de todos os cidadãos. “É com enorme satisfação que estamos estimulando políticas públicas que garanta os direitos de todos. Nosso intuito é sempre formular ações e programas que melhorem na qualidade de vida da nossa população”, frisou o prefeito. Em sua fala, a presidente do COMDIPEDE ainda citou a trajetória do órgão nos últimos anos. “Em 2009 ocorreu um fórum, para definir detalhes da criação do conselho. Um ano mais tarde, empossamos os membros do COMDIPEDE. Agradecemos ao Spolaor pela força que vem nos dando nestes anos”, enalteceu Dione. 

Dividida em dois eixos temáticos, a conferência estabeleceu debates sobre a reabilitação profissional, educação, esporte, acessibilidade, transporte e moradia de pessoas com deficiência no município. No encontro ainda foram definidos os delegados que devem representar Sapiranga nos próximos meses na etapa estadual.

 A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi organizada pelo COMDIPEDE, em parceria com a Secretaria Municipal da Assistência Social. e apoio da FADERS e do COEPEDE.

O chefe de gabinete da FADERS e vice-presidente do COEPEDE, Jorge Amaro, destacou o papel da conferência, que para ele, "é o momento do exercício da democracia e participação social no aperfeiçoamento das políticas públicas."
Foto 03 - Jorge Amaro do COEPEDE palestrando.

Uma turma da APADA ainda apresentou a dança da música “As Caixas”, da sapiranguense Nana Bernardes. Também estiveram presentes no encontro secretários municipais, vereadores, representantes de entidades, servidores municipais e comunidade em geral.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Conferência Regional em Panambi

Ocorreu no dia 20/04/2012 a Conferência Regional na cidade de Panambi, que contou com uma significativa participação de autoridades locais, como a presença do prefeito, Sr. Miguel,  vereadores e demais representantes de entidades. O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE/RS, Senhor Roberto Luiz Veiga Oliveira e a Secretária Executiva dos Conselhos de Direitos, a professora Sonia Santos. trataram dos seguinte temas: "Um olhar através da convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios"; o funcionamento e a importância do COEPEDE ; o plano Estadual "RS Sem Limite" com o link no plano nacional "Viver Sem Limites". O evento se estendeu durante a tarde quando aconteceu os trabalhos em grupos e a indicação dos delegados para a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será realizada de 20 a 22 de julho do corrente ano.


Segue abaixo fotos do evento:




quarta-feira, 18 de abril de 2012

Coepede na Reatech

Foto 01: Roberto Oliveira, Antonio Jose e Jorge Amaro, no estande do Plano Viver sem Limite.
Ocorreu entre os dias 12 e 15 de abril a XI Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade (REATECH), no Centro de Exposições Imigrantes em São Paulo. A solenidade contou com apresentação do coral infanto-juvenil  Nova Visão, que interpretou o Hino Nacional.
O evento, promovido e organizado pelo Grupo Cipa Fiera Milano, ofereceu planta em braile e piso com guia. São 300 expositores apresentando as novas tecnologias acessíveis, produtos e serviços para pessoas com deficiência, em uma área de 32 mil m2.
A abertura contou com a presença da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella; Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Antonino Grasso;  Deputada Federal por Alagoas, Rosinha da Adefal;Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá; Presidenteda fundação Selma, Selma Gonçalves; deputada estadual Célia Leão; presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro, Andrew Parsons; deputado federal Walter Tosta; deputada federal Mara Gabrilli, presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Sandra dos Santos Reis; deputado federal Otavio Leite; secretária dos direitos das pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Caetano do Sul, Lilian Cristina Fernandes; presidente da Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência) Marcos Antônio Gonçalves, dentre outros que abrilhantaram a inauguração.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do RS (COEPEDE) esteve representado por seu presidente, Roberto Oliveira e seu vice, Jorge Amaro. Participaram ainda da feira, diretoras  e servidoras da FADERS.
"Estivemos participando com a finalidade de estar atualizados com as novas tecnologias e discussões na área. Para eles, “é inquestionável o avanço da tecnologia a serviço da inclusão, mas ainda há um grande abismo no que se refere ao acesso por aqueles que mais precisam, sendo este um dos grandes desafios modernos.”

Discussão do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Um dos debates mais acalorados ocorridos foi referente ao projeto de lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Há vários setores contrários ao projeto, mas fizemos uma defesa do mesmo, desde que atualizado e em acordo com a Convenção da ONU. As pessoas com deficiência precisam de um instrumento que organize a legislação e principalmente, que supere as lacunas existentes e preveja sanções, hoje inexistentes”.

Passe Livre
Um projeto visitado em São Paulo por uma comitiva do estado foi sobre o passe livre estadual, cujo sistema permite agilidade na entrega e garante maior qualidade de vida as pessoas com deficiência. “Queremos algo semelhante no RS e vamos pensar em mecanismos para que isso se consolide.”
Foto 02: equipe do RS conhecendo o sistema de passe livre de SP

Articulação Política
Jorge Amaro e Roberto Oliveira reuniram-se com o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência Antonio Jose Ferreira, com o secretario adjunto de São Paulo, Marco Antonio Pellegrini, com a deputada Federal Rosinha da Adefal e ainda com o presidente do CONADE, Moises Bauer.
 Foto 03: debate entre conselhos, com participação de Moises Bauer (CONADE)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Isenção de ICMS nas saídas de veículos a Pessoas com Deficiência

CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

CONVÊNIO

Cláusula primeira 

Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço. 

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda 

Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência

simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu

representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira 

A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I - o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV - comprovante de residência;

V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI - declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII - documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso. 

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta 

A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I - a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II - a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV - a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I - até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II - até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no § 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta 

O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II - modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV - não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III - alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta 

O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I - o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

II - o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III - as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima 

Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava 

Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona 

A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima 

Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira 

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ - Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, 

Acre - Mâncio Lima Cordeiro, 

Alagoas - Maurício

Acioli Toledo, 

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, 

Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, 

Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, 

Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, 

Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, 

Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, 

Goiás - Simão Cirineu Dias, 

Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, 

Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, 

Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, 

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, 

Pará - José Barroso Tostes Neto, 

Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, 

Paraná - Luiz Carlos Hauly, 

Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, 

Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, 

Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, 

Rio Grande do Norte - Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, 

Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, 

Rondônia - Benedito Antônio Alves, 

Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, 

Santa Catarina - Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, 

São Paulo - Andrea Sandro Calabi, 

Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, 

Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CV ICMS XX de 30 DE MARÇO DE 2012

Documentos Anexos

1. Reconheço O Direito à Isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Icms - Instituída Pelo

Convênio Icms 38 de 30 de Março de 2012 e Respectiva Legislação Estadual;

2. Autorizo A Aquisição de Veículo Automotor Novo, Nas Condições Acima, Desde Que O

Valor Não Seja Superior A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

1ª VIA - INTERESSADO(A)

2ª VIA - FABRICANTE

3ª VIA - CONCESSIONÁRIA

4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A)

INTERESSADO(A)

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças CID-10: 

(Preencher com tantos códigos quantos sejam

necessários)

Deficiência física*

Deficiência visual *

*observar as instruções deste anexo.

OBS: É considerada pessoa portadora de

Descrição detalhada da deficiência:

deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos

do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Unidade Emissora do Laudo

Identificação: 

CNPJ:

Nome e CPF do responsável:

Assinatura do responsável

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

02 - ENDEREÇO

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

04 - ENDEREÇO

05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3

06 - ENDEREÇO

Declaram o requerente ou seu representante legal, e o(s) condutor(es) autorizado(s) serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas.

Nota da Redação: lamentamos o uso inadequado da terminologia.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

RS Sem Limite beneficiará 2,5 mil pessoas com deficiência



O Governo do Estado lançou, nesta sexta-feira (30), no Palácio Piratini, um conjunto de ações nas áreas de educação, saúde, acessibilidade e inclusão social. O plano RS Sem Limite deverá contemplar 2,5 milhões gaúchos, número estimado de pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul de acordo com o censo de 2010. 
A proposta envolve 12 secretarias e soma R$ 258,5 milhões com recursos do Executivo gaúcho e da União. Na mesma solenidade, que contou com representantes de várias entidades que trabalham com este público, foi formalizada a adesão do Estado ao Viver Sem Limite, versão nacional do plano. 
Na solenidade, o vice- governador, Beto Grill, ressaltou os avanços ocorridos no País na área dos direitos humanos e conclamou a todos para viabilizar as ações do plano gaúcho. "A luta continua, mas temos muito que avançar. Tenho a certeza que estamos no caminho certo, sem limites para a cooperação. Vamos trabalhar", afirmou Grill.

A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário, disse que é "um orgulho" para o Brasil e o Rio Grande do Sul os planos Viver Sem Limite e RS Sem Limite pelo fato de respeitarem os direitos humanos. "Os nossos planos se dirigem a todos os brasileiros, mas especialmente às pessoas com deficiência", destacou.

Representando a Secretaria da Justiça, a diretora do Departamento de Direitos Humanos, Tâmara Biolo Soares, destacou a força de articulação das pessoas com deficiência, responsáveis, segundo ela, pela elaboração do RS Sem Limite juntamente com o Governo do Estado. "Hoje, as pessoas com deficiência estão inviabilizadas, sem autonomia. Queremos dar autonomia às pessoas com deficiência. Esse é o objetivo do plano", afirmou Tâmara.

RS Sem Limite
Elaborado pelo Comitê Gestor de Políticas Públicas, criado pelo Governo do Estado e coordenado pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), o RS Sem Limite prevê oficinas de capacitação específicas para jovens com deficiência dentro das Casas de Juventude, vagas no POD Pré-Vestibular gratuito, formação de professores, projeto de pesquisa para a deficiência auditiva e obras de acessibilidade nas escolas.

Na área da saúde estão contemplados a reabilitação visual, física, auditiva e de acessibilidade, teste da orelhinha e capacitação. No que se refere à inclusão social estão relacionados roteiros acessíveis no Estado, Carteira Nacional de Habilitação Acessível (CNH), unificação do passe livre intermunicipal e contratação de pessoas com deficiência. Na área da acessibilidade, estão previstos o Plano de Microcrédito de Pessoas com Deficiência Empreendedoras, acessibilidade aos parques da Copa 2014 e garantia de acessibilidade em obras públicas do Estado.

Estas e outras ações serão viabilizadas até 2014 e foram apresentadas, na solenidade pelo presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência (Faders), Cláudio Silva. Na oportunidade, ele enfatizou o fato de o Governo do Estado respeitar os direitos desta parcela da sociedade.

Repasses 
Antes do lançamento do plano, a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, ainda no final do ano passado, assinou convênios para a liberação de R$ 400 mil para seis entidades que atendem a este público, em Porto Alegre e no Interior.

Os recursos foram destinados à União Espírita Bageense Caminho da Luz, de Bagé; à Associação Pedritense do Deficiente Físico, de Dom Pedrito; à Casa do Excepcional Santa Rita de Cássia, de Porto Alegre; e às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) de Jaguarão, Santana do Livramento e São Leopoldo. 


Segue alguns registros do evento:

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Encontro discute deficiência

A 4ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência ocorre hoje e amanhã, em Canoas, com o tema "Qualidade de vida, novas perspectivas e desafios". Serão dois dias de debates, atividades culturais e homenagens. As mesas temáticas contarão com especialistas e ativistas, enfocando questões relacionadas à deficiência, como educação, esporte, trabalho, educação e segurança.

O objetivo do evento é a proposição de caminhos para o fortalecimento e a consolidação de direitos para esse público. No encontro, também serão eleitos os delegados que participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em 2010, a terceira edição do evento mobilizou dezenas de ativistas, especialistas e gestores vinculados a esse segmento em Canoas. A abertura oficial das atividades será hoje às 19h, na Câmara Municipal de Vereadores. Na ocasião, haverá a apresentação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - "Viver sem Limite". Já amanhã, a programação acontecerá no auditório do Unilasalle, com início previsto para as 9h. O credenciamento ocorrerá às 8h. Entre os temas das palestras, estão reabilitação profissional, acessibilidade, transporte e moradia.

Fonte: Correio do Povo

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Lançamento do Plano " RS sem Limite" e adesão ao Plano Nacional "Viver sem Limite".

Foi lançado em grande estilo no palácio Piratini o plano "RS sem Limite" e a adesão ao Plano Nacional "Viver sem Limite", pelo governador em exercício Beto Grill com a presença de várias autoridades entre elas a Ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da presidência da república - Maria da Rosário Nunes, Secretario Nacional - Antônio José, Presidente da FADERS - Claudio Silva, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE) - Roberto Luiz Veiga Oliveira, Diretora da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos SJDH - Tâmara Biolo Soares, Secretaria para Política das Mulheres - Marcia Santana, Deputado Estadual - Aldacir Oliboni, entre outros...
O presidente da FADERS Claudio Silva, destacou na sua fala que o Estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro do país a lançar um plano para atender as pessoas com deficiência e altas habilidades, envolvendo dezoito secratarias de governo com um aporte financeiro de aproximadamente R$ 258.000.000.00 que serão executados pelas secretarias, sob a coordenação da Fundação de  Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e  Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.

Segue abaixo fotos do evento.



terça-feira, 3 de abril de 2012

Fórum Regional de defesa dos direitos da pessoa com deficiência

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/ COEPEDE Roberto Luiz Veiga Oliveira participou do Fórum Regional de defesa dos direitos da pessoa com deficiência que ocorreu dia 30/03/12 pela parte da manhã, onde proferiu uma palestra sobre a importância dos conselhos de direitos, destacando:
- Os conselhos de direitos, também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais, são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos incubidos da formulação, supervisão e avaliação das políticas públicas em âmbito federal, estadual e municipal. São os espaços legitimados de controle social viabilizados pela Constituição de 1988.
- Acompanhar a aplicação dos recursos públicos previstos no orçamento do Estado para a área da pessoa com deficiência;
-Icentivar, apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas;
- Fomentar a criação de conselhos municipais de direiros da pessoa com deficiência.
- Conforme dados do IBGE, as pessoas com algum tipo de deficiência formam um contingente de 14,5  % da população do Estados do Rio Grande do Sul. Apesar do arcabouço legal que garante o acesso aos serviços e bens socias, há ainda muito por conquistar para dar materialidade aos direitos legalmente conquistados.

Ao final da palestra conclamou os gestores públicos para que incentive a criação de novos conselhos municipais para atender a demanda das pessoas com deficiência e colocou o COEPEDE  em inteira disposição para ajudar na organização dos novos conselhos.

Segue abaixo as fotos do evento: